Quem mora no exterior pode continuar sendo proprietário de imóvel no Brasil e recebendo aluguel. O que muda é o regime tributário: o rendimento de fonte brasileira passa a seguir as regras específicas aplicáveis ao não residente, sem o tratamento ordinário de um residente no carnê-leão.
Regra geral
Na ausência de regra de tratado que altere o tratamento, o aluguel de imóvel localizado no Brasil recebido por não residente está sujeito à tributação exclusiva na fonte à alíquota prevista para essa hipótese. A orientação oficial também atribui ao procurador do residente no exterior responsabilidade operacional pelo recolhimento em determinadas situações.
Tratados devem ser verificados
Antes de aplicar uma regra doméstica isoladamente, verifique se existe acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e o país de residência do beneficiário e se o artigo sobre rendimentos imobiliários modifica ou coordena a tributação.
Quem recolhe o imposto?
A resposta depende da estrutura do pagamento e das regras de responsabilidade aplicáveis. Em cenários com procurador no Brasil, a Receita possui orientação específica sobre o recolhimento do imposto relativo ao aluguel do não residente.
Base de cálculo e despesas
Não presuma que o cálculo é idêntico ao carnê-leão do residente. É necessário verificar quais valores podem ser excluídos da base segundo a legislação aplicável e como estão estruturados condomínio, impostos, comissão imobiliária e demais encargos.
Imobiliária não resolve automaticamente a obrigação
A existência de uma administradora pode facilitar o fluxo financeiro, mas não elimina a necessidade de identificar corretamente beneficiário, responsável tributário, base, prazo e código de recolhimento.
Checklist
País de residência; tratado aplicável; contrato de locação; valor bruto; encargos; imobiliária; procurador; forma de pagamento; recolhimentos já efetuados; e cadastro da condição de não residente.
Conclusão
O aluguel pode continuar normalmente após a saída do Brasil, mas precisa migrar para o regime tributário correto. Esse é um dos pontos que frequentemente ficam desalinhados quando a fonte pagadora não é informada da mudança de residência.
Conteúdo estruturado a partir das regras brasileiras de residência e não residência, das orientações da Receita Federal para a DIRPF 2026, da Instrução Normativa SRF nº 208/2002 e das normas específicas aplicáveis à natureza de cada rendimento. Antes da publicação final, links e referências oficiais devem permanecer associados à versão editorial.
A TaxMob Brasil atua com consultoria tributária internacional para pessoas físicas.
FAQ
Qual é a alíquota do aluguel de não residente?
Na ausência de tratado que disponha de modo diferente, a orientação da Receita prevê tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15% para essa hipótese.
Quem recolhe o imposto?
A responsabilidade depende da estrutura do pagamento; a orientação da Receita trata expressamente da responsabilidade do procurador do residente no exterior em determinadas situações.
A imobiliária elimina a obrigação tributária?
Não necessariamente. É preciso confirmar quem é responsável pelo cálculo, recolhimento e informação do rendimento.
CEO & Founder, TaxMob Brasil · Advogada · Pós-graduada em Direito Tributário · 12 anos de experiência em Tax Mobility.
